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Cândida Medeiros Xavier
Belo Horizonte (MG)
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Principais áreas de atuação
Direito Administrativo
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100%
Licitações e Contratos.
Comentários
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Cândida Medeiros Xavier
Comentário ·
há 10 anos
Gestante ou Lactante deve ser afastada do local ou atividade insalubre?
Thiago Alexandrini
·
há 10 anos
Acho que essa mudança vai gerar um grande desemprego para as mulheres que trabalham em hospitais privados, isso porque, médico, enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem, geralmente estão expostos a agente insalubre em algum grau. Portanto, como o empregador vai afastá-los para exercerem outra atividade?
Ademais, tais profissionais lidam diariamente com pacientes e exercem poucas atividades administrativas, ou seja, é inerente a essas atividades o contato com o agente insalubre.
Por exemplo no CTI existem 10 leitos, trabalham quatro médicas, duas enfermeiras e 04 técnicas de enfermagem, por coincidência 50% dessas profissionais engravidam, nesse setor elas recebem adicional de insalubridade em grau médio. Nesse caso como o empregador deve lidar com essa situação? Não existe nenhum setor no hospital que não tenha insalubridade em algum grau.
No meu entendimento o legislador criou um grande problema para os profissionais da área da saúde,o que vai acontecer na prática é a discriminação na hora da contratação, dando preferências para os homens.
Algumas empresas na entrevista já perguntam as mulheres se elas pretendem engravidar, e dependendo da resposta já são eliminadas do processo seletivo.
Em que pese a alteração legislativa buscar a proteção da mãe e da criança, na prática acho que as mulheres acabarão pagando um preço alto.
O empregador também pagará alto, pois em algumas situações não terá como remanejar o empregado como no exemplo acima e no futuro responderá por isso na justiça.
Vamos aguardar os desdobramentos.
Abraços.
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Cândida Medeiros Xavier
Comentário ·
há 13 anos
Ação Revisional do FGTS: o risco vale à pena?
André Carpe Neves
·
há 13 anos
Dr. André,
Tenho uma dúvida acerca da cobrança dos honorários nessas ações, estive discutindo com alguns colegas e surgiu uma polêmica, se o autor ganhar a ação e estiver trabalhando, os valores serão depositados diretamente na conta do autor, se já tiver sacado o valor do FGTS, a correção será liberada através de alvará. No primeiro caso o autor não poderá sacar o dinheiro, aí surgiu a dúvida, como fazer para receber os honorários?
Obrigada.
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Recomendações
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Gustavo Borceda
Notícia ·
há 13 anos
A nova ação revisional do FGTS - sentença procedente na 4ª Região!
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